(Foto: RADIO ABAÇA DE OBAILEGY )
DJ Ivis iniciou uma árdua batalha judicial contra o cantor Zé Vaqueiro. Os músicos, que são sócios, se enfrentarão perante à Justiça após o cantor de piseiro ter decidido, junto com outras empresas sócias, cortar o DJ da parceria empresarial.
De acordo com os autos do processo, obtidos por esta coluna, todo o imbróglio teria começado quando, em 14 de outubro de 2020, foi registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará a empresa denominada “Zé Vaqueiro Music LTDA”. A empresa de DJ Ivis, a Iverson S Araujo Gravações e Edições Musicais Eireli, tinha uma participação societária de 10%.
O representante da empresa, que era sócia majoritária, chamada J. J. S Musical Limitada – 50%, procurou pelo DJ pedindo ajuda com Zé Vaqueiro, que estava tendo conflitos com seu ex-sócio e queria levar sua carreira para um outro nível de sucesso.
Ao fechar com o DJ, Zé Vaqueiro teria estourado com o hit Letícia, cujo arranjo foi produzido por Ivis. O músico ainda teria procurado por parceiros comerciais no mercado que tornaram-se investidores e ajudaram no agenciamento da empresa Zé Vaqueiro Music LTDA.
Outros sucessos de Zé têm composição e produção de Ivis, como as músicas Eu Tenho Medo e Volta Comigo BB.
A grande polêmica começou quando, em 04 de janeiro de 2023, a empresa de Ivis foi notificada, na pessoa do DJ, para comparecer, no dia 25 daquele mesmo mês, em um endereço específico. O objetivo? Tratar do exercício do chamado “Direito de Exclusão de Sócio”, previsto em uma cláusula do contrato da sociedade. A notificação que serve como grande impulsionadora da ação tinha dois fundamentos essenciais: (1) o crime de lesão corporal do qual Ivis foi acusado e (2) o fato de o DJ ter vínculo com outros artistas, inclusive artistas que seriam supostamente concorrentes da empresa de Zé Vaqueiro.
Em sua defesa, DJ Ivis afirmou que a acusação criminal já era assunto antigo e que, em momento algum, repercutiu negativamente na imagem da empresa. Quanto à outra alegação, o músico disse se tratar de uma sustentação descabida. Isso porque vários dos outros sócios também mantêm vínculos com outros artistas.
O que a defesa de DJ Ivis alegou é que o contrato é claro ao estabelecer que a exclusão de um sócio, por deliberação dos demais, só pode se dar quando um dos fatos previstos no próprio documento acontecer e for comprovado. O instrumento, ao qual esta coluna teve acesso, prevê apenas quatro hipóteses que legitimam a exclusão. Acontece que os motivos apresentados por Zé Vaqueiro e pelos demais sócios não se adequam a nenhuma das possibilidades.
Diante de todo esse imbróglio, Ivis pediu ao juízo que seja deferida uma liminar para suspender os efeitos do que foi decidido na Assembleia de Reunião dos Sócios, realizada em 25 de janeiro deste ano, e que culminou em sua exclusão da empresa. Ele solicitou também que volte a receber os dividendos da empresa, bem como os valores que deixou de ter desde que foi tomada a decisão de sua exclusão. Foi dada à causa o valor de R$ 5 mil.
No último dia 4, o juiz Claudio Augusto Marques de Sales se pronunciou sobre o caso, solicitando que o advogado de DJ Ivis proceda a uma “Emenda da Inicial”, uma espécie de correção da peça inaugural do caso. Isso porque o valor da causa, de R$ 5 mil, seria incompatível com o conteúdo dos autos, isto é, o bem em jogo e a demanda apresentada remontam a um valor muito superior ao que foi dado à causa.
O novo valor deve ser o referente à cota do autor dentro da sociedade. O prazo para emenda é de 15 dias após a intimação.
fonte : metropoles